A continuação seguem algumas informações
básicas, que possam ser de interesse do empresário brasileiro
sobre o regime jurídico e tributário para todos os possíveis
empreendimentos comerciais que desejem realizar neste país:
§ Regime de Investimentos Estrangeiros: A Lei nº 21.382
e o Decreto Regulamentário nº 1853/93, são as
normas legais aplicáveis sobre este tema. Os investidores
estrangeiros podem investir no país sem autorização
prévia e repatriar seus investimentos a qualquer tempo. É
considerado investimento de capital estrangeiro, todo ingresso de
capital do exterior que seja aplicado em atividades econômicas,
incluída a aquisição de uma empresa local já
existente. Os investidores estrangeiros terão os mesmos direitos
e obrigações que a constituição e as
Leis argentinas determinam aos investidores nacionais.
§ Regime de Sociedades Comerciais: Basicamente, é de
aplicação a Lei 19550. Conforme a mesma, podem constituir
empresas sob diversas modalidades. As principais são a Sociedade
de Responsabilidade Limitada ( Sociedade por Quotas de Responsabilidade
Limitada) e a Sociedade Anônima (Sociedade Anônima).
§ Empresas Binacionais: Estão regida, na Argentina
e no Brasil, pelo Estatuto das Empresas Binacionais, resultado do
tratado assinado em 1990 e ratificado na Argentina pela Ley 23.935
e no Brasil pelo Decreto 619/92.
§ Sociedade Estrangeira: São regidas, no que se refere
a sua existência e forma, pelas Leis do local de sua constituição,
ficando habilitada para efetuar atos isolados de comércio
e ficar em juízo.
§ Regime Trabalhista: Na Argentina, a legislação
trabalhista em vigência é a Lei de Conntrato de Trabalho
nº 20.744, reformada pela Lei 21.297 e a Lei de Acidentes de
Trabalho nº 21.643, modificada pela Lei nº 24.028. A Lei
do Contrato de Trabalho dispõe que o contrato de trabalho
e a relação de trabalho ficam regidas por essa Lei,
pelas leis e estatutos profissionais, pelas convenções
coletivas, os laudos com força de lei, pelas vontades das
partes e pelos usos e costumes.
§ Regime de Marcas e Patentes: A marcas na Argentina são
concedidas por períodos dez anos, sendo que o controle da
emissão de marcas pertence ao Registro Nacional de la Propriedad
Industrial.
§ Regime Tributário: Apresentamos abaixo uma breve
descrição de cada um dos impostos existentes na Argentina:
o Imposto sobre o Lucro: Onera com 35 % as utilidades anuais da
sociedade de capital determinadas conforme as respectivas normas
tributárias.
- Imposto ao Valor Agregado: Esse imposto incide sobre as vendas
e importações de coisas móveis e determinadas
obras, locações e prestações de serviços
efetuados no país.A taxa do imposto é de 21% sobre
a soma das vendas e contra o custo resultante da aplicação
da dita porcentagem, se deduz o imposto abonado aos fornecedores
das mercadorias compradas, pagando-se a diferença a favor
do FISCO. Se o saldo for a favor do contribuinte, se computará
o mesmo a conta dos períodos seguintes.
- Imposto Sobre Bens Pessoasi: Este imposto incide sobre os bens
pessoais, aí incluídas as ações, títulos
públicos ou privados, investimentos em geral e créditos
do exterior pertencente às pessoas físicas e a sucessões
indivisas radicadas nele. Pelos bens situados na Argentina e no
exterior, o bens pertencentes a pessoas físicas e sucessões
radicadas no exterior e pelos bens situados no país. A taxa
do imposto é de 0,5% sobre o excedente de $ 102.300, que
é o mínimo que não se pode onerar com imposto.
- Impostos Internos: Trata-se de impostos seletivos os que gravam
certos consumos específicos que são enumerados taxativamente
pela Lei respectiva. Em geral, se encontram gravadas por este tributo
o comércio de fumo, álcool, bebidas alcoólicas,
pneus, combustíveis e óleos lubrificantes, vinhos,
cervejas, artigos de toucados, seguros, xaropes, extratos e concentrados,
veículos automóveis e motores. Este tributo não
incide na exportação. As taxas aplicáveis e
a forma de pagamento, como também a determinação
da base de cálculo varia de acordo ao produto.
- Imposto sobre Receita Bruta: Esse tributo, onera em geral, todo
o ingresso auferido durante o exercício fiscal do comércio,
indústria, profissões, ofícios, negócios,
locações e bens, obras, serviços, etc. É
arrecadado pelos estados e pela capital federal. As alíquotas
gerais aplicáveis, tanto na Capital Federal como nas províncias,
variam de 1 a 5% dependendo da atividade de que se trata. Mesmo
assim, a Capital Federal e algumas províncias, depois da
assinatura do pacto federal para atração de investimentos,
têm outorgado isenção a determinadas atividades.
- Imposto ou Contribuição Imobiliária: A base
imposta é a avaliação fiscal em um bem imóvel.
A taxa aplicável é variável em função
da soma da avaliação fiscal e de acordo o disposto
por cada Província ou Município, mas em nenhum caso
pode superar 1,75% anual sobre o valor venal. Em geral pode-se pagar
à vista com um significativo desconto ou de três a
seis quotas.
- Taxa Viatória provincial ou Municipal: Algumas províncias
ou municipalidades tem esta taxa para a conservação
e manutenção das vias que não são nacionais,
que em geral estão sujeitas a um regime de pedágio.
Como o máximo pode alcançar 0,85% anual do valor venal.
usualmente se paga de dois em dois meses.
§ Regime de Previdência Social: O “Sistema Integrado
de Jubilaciones y Pensiones” (Previdência Social), na
República Argentina, encontra-se regido pela Lei nº
24.241. Estão obrigados a afiliar-se a este sistema, todos
os trabalhadores maiores de 18 anos que desenvolvam atividades com
relação de dependência e os que trabalhem em
forma independente, exceto aqueles casos expressamente excluídos
pela Lei. A Lei estabelece que, os trabalhadores deverão
optar pelo “ Régimen de Reparto” (Aposentadoria
do Estado), ou incorporar-se ao “Régimen de Capitalização”
(Aposentadoria Privada). O Régimen de Reparto se encontra
sobre responsabilidade do Estado e o Régimen de Capitalización
é administrado pelas AFPJ (Adminstración de Fondos
de Pensión Jubilatórias). O contribuição
por parte dos trabalhadores é de 11% sobre o salário
e, a contribuição a cargo dos empregadores será
de 16% sobre o salário de seus empregados. Por outro lado,
os trabalhadores autônomos deverão contribuir obrigatoriamente
com 27% sobre a renda imponível.
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