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Principais aspectos Jurídicos e Tributários da República Argentina relacionados com possíveis empreendimentos no âmbito do Mercosul

A continuação seguem algumas informações básicas, que possam ser de interesse do empresário brasileiro sobre o regime jurídico e tributário para todos os possíveis empreendimentos comerciais que desejem realizar neste país:

§ Regime de Investimentos Estrangeiros: A Lei nº 21.382 e o Decreto Regulamentário nº 1853/93, são as normas legais aplicáveis sobre este tema. Os investidores estrangeiros podem investir no país sem autorização prévia e repatriar seus investimentos a qualquer tempo. É considerado investimento de capital estrangeiro, todo ingresso de capital do exterior que seja aplicado em atividades econômicas, incluída a aquisição de uma empresa local já existente. Os investidores estrangeiros terão os mesmos direitos e obrigações que a constituição e as Leis argentinas determinam aos investidores nacionais.

§ Regime de Sociedades Comerciais: Basicamente, é de aplicação a Lei 19550. Conforme a mesma, podem constituir empresas sob diversas modalidades. As principais são a Sociedade de Responsabilidade Limitada ( Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada) e a Sociedade Anônima (Sociedade Anônima).

§ Empresas Binacionais: Estão regida, na Argentina e no Brasil, pelo Estatuto das Empresas Binacionais, resultado do tratado assinado em 1990 e ratificado na Argentina pela Ley 23.935 e no Brasil pelo Decreto 619/92.

§ Sociedade Estrangeira: São regidas, no que se refere a sua existência e forma, pelas Leis do local de sua constituição, ficando habilitada para efetuar atos isolados de comércio e ficar em juízo.

§ Regime Trabalhista: Na Argentina, a legislação trabalhista em vigência é a Lei de Conntrato de Trabalho nº 20.744, reformada pela Lei 21.297 e a Lei de Acidentes de Trabalho nº 21.643, modificada pela Lei nº 24.028. A Lei do Contrato de Trabalho dispõe que o contrato de trabalho e a relação de trabalho ficam regidas por essa Lei, pelas leis e estatutos profissionais, pelas convenções coletivas, os laudos com força de lei, pelas vontades das partes e pelos usos e costumes.

§ Regime de Marcas e Patentes: A marcas na Argentina são concedidas por períodos dez anos, sendo que o controle da emissão de marcas pertence ao Registro Nacional de la Propriedad Industrial.

§ Regime Tributário: Apresentamos abaixo uma breve descrição de cada um dos impostos existentes na Argentina:
o Imposto sobre o Lucro: Onera com 35 % as utilidades anuais da sociedade de capital determinadas conforme as respectivas normas tributárias.
- Imposto ao Valor Agregado: Esse imposto incide sobre as vendas e importações de coisas móveis e determinadas obras, locações e prestações de serviços efetuados no país.A taxa do imposto é de 21% sobre a soma das vendas e contra o custo resultante da aplicação da dita porcentagem, se deduz o imposto abonado aos fornecedores das mercadorias compradas, pagando-se a diferença a favor do FISCO. Se o saldo for a favor do contribuinte, se computará o mesmo a conta dos períodos seguintes.
- Imposto Sobre Bens Pessoasi: Este imposto incide sobre os bens pessoais, aí incluídas as ações, títulos públicos ou privados, investimentos em geral e créditos do exterior pertencente às pessoas físicas e a sucessões indivisas radicadas nele. Pelos bens situados na Argentina e no exterior, o bens pertencentes a pessoas físicas e sucessões radicadas no exterior e pelos bens situados no país. A taxa do imposto é de 0,5% sobre o excedente de $ 102.300, que é o mínimo que não se pode onerar com imposto.
- Impostos Internos: Trata-se de impostos seletivos os que gravam certos consumos específicos que são enumerados taxativamente pela Lei respectiva. Em geral, se encontram gravadas por este tributo o comércio de fumo, álcool, bebidas alcoólicas, pneus, combustíveis e óleos lubrificantes, vinhos, cervejas, artigos de toucados, seguros, xaropes, extratos e concentrados, veículos automóveis e motores. Este tributo não incide na exportação. As taxas aplicáveis e a forma de pagamento, como também a determinação da base de cálculo varia de acordo ao produto.
- Imposto sobre Receita Bruta: Esse tributo, onera em geral, todo o ingresso auferido durante o exercício fiscal do comércio, indústria, profissões, ofícios, negócios, locações e bens, obras, serviços, etc. É arrecadado pelos estados e pela capital federal. As alíquotas gerais aplicáveis, tanto na Capital Federal como nas províncias, variam de 1 a 5% dependendo da atividade de que se trata. Mesmo assim, a Capital Federal e algumas províncias, depois da assinatura do pacto federal para atração de investimentos, têm outorgado isenção a determinadas atividades.
- Imposto ou Contribuição Imobiliária: A base imposta é a avaliação fiscal em um bem imóvel. A taxa aplicável é variável em função da soma da avaliação fiscal e de acordo o disposto por cada Província ou Município, mas em nenhum caso pode superar 1,75% anual sobre o valor venal. Em geral pode-se pagar à vista com um significativo desconto ou de três a seis quotas.
- Taxa Viatória provincial ou Municipal: Algumas províncias ou municipalidades tem esta taxa para a conservação e manutenção das vias que não são nacionais, que em geral estão sujeitas a um regime de pedágio. Como o máximo pode alcançar 0,85% anual do valor venal. usualmente se paga de dois em dois meses.

§ Regime de Previdência Social: O “Sistema Integrado de Jubilaciones y Pensiones” (Previdência Social), na República Argentina, encontra-se regido pela Lei nº 24.241. Estão obrigados a afiliar-se a este sistema, todos os trabalhadores maiores de 18 anos que desenvolvam atividades com relação de dependência e os que trabalhem em forma independente, exceto aqueles casos expressamente excluídos pela Lei. A Lei estabelece que, os trabalhadores deverão optar pelo “ Régimen de Reparto” (Aposentadoria do Estado), ou incorporar-se ao “Régimen de Capitalização” (Aposentadoria Privada). O Régimen de Reparto se encontra sobre responsabilidade do Estado e o Régimen de Capitalización é administrado pelas AFPJ (Adminstración de Fondos de Pensión Jubilatórias). O contribuição por parte dos trabalhadores é de 11% sobre o salário e, a contribuição a cargo dos empregadores será de 16% sobre o salário de seus empregados. Por outro lado, os trabalhadores autônomos deverão contribuir obrigatoriamente com 27% sobre a renda imponível.


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